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SEMINTENDES

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SEMINTENDES

01
Dez07

Ex.s - DEZ MANDAMENTOS

lamire
  1.  
“ex.S” é sigla de um grupo de amigos, reaproximados no princípio do século XXI, e para durara “ad aeternum”, que procuram aprofundar uma amizade, nascida há muito, e ao mesmo tempo, repartir com os mais desprotegidos e desfavorecidos da sociedade um pouco daquilo que lhes faz menos falta.
  1.  
A letra “S” da sigla pode ter significados diversos que vão desde o vocábulo “Seminário” até ao vocábulo “Solidariedade”, passando por outros que se podem imaginar em torno do conceito de “Serviço à comunidade”.
  1.  
Quando os projectos do “ex.S” tenham em vista financiamentos de acções de solidariedade, os “ex”, e quem mais com eles queira colaborar, farão depósitos numa conta bancária, a indicar.
  1.  
Será desejável que esses depósitos bancários sejam feitos através de Unidades De Solidariedade (UDS) ou de partes proporcionais  delas. A cada UDS é atribuído o valor de 50€.
  1.  
Cada projecto será dirigido por um “ex”, a designar pelo “ex.S”.
  1.  
A conta bancária terá um director, que sobre a mesma informará mensalmente o “ex.S”.
  1.  
O director de projecto coordenará as sugestões aprovadas pelo “ex.S”, estabelecerá os contactos externos que forem necessários para obtenção de informações sobre as necessidades e para implementação do projecto e dará informações regulares sobre o desenvolvimento do projecto no interior do grupo.
  1.  
O “ex.S” pode desenvolver  simultaneamente vários projectos.
  1.  
Sempre que os fundos disponíveis o permitirem e o “ex.S” o deliberar, podem ser apoiadas situações pontuais não previamente programadas.
  1.  
O “ex.S” está em reunião permanente, através do FORUM do site www.exalunosdafigueira.com, por meio do qual se estabelecerão os contactos oficiais entre os membros do grupo, que desejavelmente reunirão pessoalmente pelo menos uma vez em cada ano; as deliberações do “ex.S” serão aprovadas por “Bom Senso”; nos casos em que se verifique notória divergência de opinião entre alguns membros quanto à aprovação de alguma proposta, a deliberação só pode aprovar-se com um mínimo de 10 votos favoráveis e desde que não haja mais de 5 votos contra.
 
DELIBERAÇÕES PARA SEREM VOTADAS:
 
1ª PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO:
Aprovação da denominação do grupo (definitiva ou provisoriamente, neste caso sugerindo-se outro, simples, a fim de ser votado)
2ª PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO:
Aprovação dos 10 mandamentos (com ou sem modificações, neste caso sugerindo-se quais).
3ª PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO:
O director de conta de todos os projectos será o António de Jesus Simões.
4ª PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO:
O director do Projecto “Casa do Gaiato/Inverno2007” será o Arnaldo MS

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