Há algum tempo que estamos a par dos problemas entre o nosso amigo Prof. Dr. Adriano Brandão e o Instituto ISMAI.
Por isso aqui deixamos para que conheçam melhor, os vários documentos relacionados com este assunto:
O Prof. Dr. Adriano Brandão escreve:
4 de Setembro 2007
ESPALHEM A BOA NOVA!....
Colegas,
mais uma vez, fui despedido do ISMAI. Assim, solicito a todos os colegas que procurem, em www.snesup.pt, as razões. Aí, encontram, de forma bem explicita, as causas do meu despedimento.
O SNESup está a fazer o necessário para defender a "justa causa". Mais uma vez, a Maiêutica e eu próprio, fomos notificados pelo TTMAI para comparecer na próxima quinta-feira,nesse local às 14h....
Creio que o SNESup explica bem o que se passa, por outro lado, sem uma leitura dos acontecimentos, ficamos sempre na interrogativa... Portanto, recomendo a todos uma leitura.
Estou disponível para continuar a defender a classe, sobretudo aqueles que vêem o seu contrato em risco ( foram muitos que me procuraram).
Saudações académicas.
Prof. Doutor Adriano Brandão
ISMAI
LYON
O Silêncio é tenso
Foi enviado, mas continua sem qualquer resposta.
Excelentíssimo Senhor Inspector Geral,
com os meus respeitosos cumprimentos.
Venho, muito respeitosamente, expor as minhas preocupações enquanto professor e de delegado sindical do ISMAI, sendo o único professor associado a tempo integral no meu departamento e neste departamento não há qualquer professor catedrático no activo a tempo integral.
1- Em 04 de Dezembro de 2006, solicitei fotocopia da acta da reunião do CC-ISMAI, onde se discutiu e aprovou a distribuição do serviço para 2006-007. (ver anexo). Na dita reunião, coloquei a questão da falta de respeito pelo ECDU e não concordando com a distribuição, exigi que ficasse em acta o "voto de vencido" e votei contra. Requeri fotocópia que me foi negada e indicada a consulta do livro de actas. Essa consulta foi feita na presença do Presidente do CC do ISMAI e Vice-presidente, em 16.07.007, pelas 18 horas.
2-Consultei os docs em discussão para a reunião de 16.07.007 e verifiquei que o serviço da Licenciatura de Psicologia tinha sido distribuído, sem ter em conta, os "Critérios aprovados" ( baseam-se no ECDU) na última reunião do CC, Maio de 2007). Na reunião do CC que se realizou em 16.07.007, pelas 21h 30mn, foi aprovado o serviço docente para 2007-008, ficando o Professor Doutor Adriano Brandão sem qualquer serviço distribuído.
3- Enviei carta ao director de Departamento em tempo oportuno, ( ver anexo), a pedir serviço para 2007-008. Este respondeu que entregou o referido pedido ao Presidente do ISMAI.Não me distribuiu qualquer serviço.
4- Na reunião do CC de Maio de 2007, reafirmei que a Maiêutica, contra a decisão do Tribunal, continua a impedir-me de participar nos CCs, impondo-me um horário de 7horas por dia, 35h/semana. Verifica-se que para além do aspecto de proibição, por parte do Presidente da Maiêutica, há impossibilidade de cumprir no mesmo dia 3,5h+3,5h+3,5h,( pois as reuniões do CC realizam sempre às 21h e 15mn e acabam sempre para lá da meia noite) ver código de trabalho.( ver CT art. 163º).
5- Apresentei um livro um livro, em 20 de Julho de 2007, o que exigiu muitas horas extra, pois no ISMAI não tenho condições para eecrever ou investigar. Conforme a tradição académica, é de bom tom, a Instituição dispensar o professor durante 3/5 dias. O pedido foi feito, mas só me concederam o dia 20, sexta-feira. Pedido semelhante foi feito durante duas ou três vezes em 2006-007 para outras acções de trabalho/investigação e foi sempre recusado.
Obrigam-me a estar presente no ISMAI sem qualquer serviço docente distribuído.
6- Trabalho no ISMAI desde Março de 1994, e foi acordado comigo um horário 10h-17h, às segundas e terças-feiras, 10h-14h às quartas-feiras, com férias segundo o calendário da Instituição.Todas as horas feitas fora destes períodos foram pagas na média de €50/h, como pode ser justificado pelas declarações de rendimento. Em Novembro de 2006, o Presidente da Maieutica impõe-me um horário de 36h/semana, obrigando-me a vir todos os dias. Houve alteração do horário, sem qualquer consulta, quer à estrutura sindical quer ao trabalhador, violando o artigo 173º do CT. (ver anexo, carta 2 e 3 da Maieutica integração. doc).
7- Encontro-me sem serviço lectivo, sem liberdade de investigar e autonomia na regência das minhas disciplinas, sem possibilidades de participar nos CCs e sem ser reintegrado nas minhas funções.
Pelo exposto, solicito que o SNESup tome as devidas medidas/estratégias para que a normalidade seja reposta no ISMAI.
Com os melhores cumprimentos.
Prof. Doutor Adriano Brandão
ISMAI
LYON
PS.
Outros documentos:
1.carta de distribuição de serviço 2007-2008
2.carta 2 e 3 da Maieutica
3. carta a PCC - pedido de acta de reunião
4.carta - voto de vencido serviço PCC 2006